ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
VRC | R$ | CPC | |
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7,00 | 1,09 | 0,00 |
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60,00 |
9,42 |
Vide nota 6,00 |
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80,00 | 12,56 | Vide nota 6,00 |
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Vide nota 6,00 | ||
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III. Buscas: cada 10 dez anos. | 3,00 | 0,47 | 0,00 |
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67,00
40,00 |
10,51
6,28 |
0,00
0,00 |
NOTAS:
VRC | R$ | CPC | |
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VII. Averbações de cédulas rurais mencionadas no item V: 10% do item V. | |||
VIII. Registro de escrituras de pacto ante nupcial noLivro 3………………………………………………………..
Averbação de escrituras de pacto ante nupcial no Livro 2……………………………………………………….. |
60,00
20,00 |
9,42
3,14 |
Vide nota 6,00
0,00 |
Averbações necessárias ………………………………… |
200,00
200,00 |
31,40
31,40 |
Vide nota 6
Vide nota 6 |
NOTA – Os emolumentos mínimos a serem cobrados na alínea “a”, até 50 (cinquenta) lotes, serão de: ……………………………………………………. |
10,00
40,00
200,00 |
1,57
6,28
31,40 |
Vide nota 6
0,00
Vide nota 6 |
valor depositado. NOTA – Os valores previstos neste item serão deduzidos da importância depositada pelos prestamistas. |
40,00 |
6,28
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0,00 |
XII. Matrícula: nos casos de unificação e desmembramento do imóvel, pela certidão. | 30,00 | 4,71 | Vide nota 6 |
XIII. Registro de Títulos (inclusive buscas, matrícula e certidão):
abaixo.
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VRC | R$ | VRC | R$ | CPC |
Até 56.000,00 | Até 8.792,00 | Até 1.260,00 | Até 197,82 | Vide nota 4 |
Até 66.000,00 | Até 10.362,00 | Até 1.485,00 | Até 233,15 | “ |
Até 76.000,00 | Até 11.932,00 | Até 1.710,00 | Até 268,47 | “ |
Até 86.000,00 | Até 13.502,00 | Até 1.935,00 | Até 303,80 | “ |
Até 96.000,00 | Até 15.072,00 | Até 2.160,00 | Até 339,12 | “ |
Até 106.000,00 | Até 16.642,00 | Até 2.385,00 | Até 374,45 | “ |
Até 116.000,00 | Até 18.212,00 | Até 2.610,00 | Até 409,77 | “ |
Até 126.000,00 | Até 19.782,00 | Até 2.835,00 | Até 445,10 | “ |
Até 136.000,00 | Até 21.352,00 | Até 3.060,00 | Até 480,42 | “ |
Até 146.000,00 | Até 22.922,00 | Até 3.285,00 | Até 515,75 | “ |
Até 156.000,00 | Até 24.492,00 | Até 3.510,00 | Até 551,07 | “ |
Até 166.000,00 | Até 26.062,00 | Até 3.652,00 | Até 573,36 | “ |
Até 176.000,00 | Até 27.632,00 | Até 3.872,00 | Até 607,90 | “ |
Até 186.000,00 | Até 29.202,00 | Até 4.092,00 | Até 642,44 | “ |
Até 196.000,00 | Até 30.772,00 | Até 4.312,00 | Até 676,98 | “ |
OBS: – Esta tabela não é progressiva.
VRC | R$ | CPC | |
XIV. Prenotação do título no protocolo. | 10,00 | 1,57 | 0,00 |
OBS: Ver nota 3 |
Vide nota 6 |
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XVI. Prejudicado pelo sistema de folio real, instituído pela Lei 6015/73. | |||
XVII. Do título em que haja incidência do imposto detransmissão de bens imóveis e dos direitos a ele relativos, as custas deverão ser cobradas pela
avaliação dada ao imóvel para aquela incidência, exceto se o título é lavrado em cumprimento a promessa de compra e venda registrada no registro de imóveis, no prazo de sessenta dias de sua lavratura. |
Vide nota 6 |
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XVIII. Tratando-se de um só adquirente ou devedor,pessoa física, num único título que versar sobre
diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominial as custas serão cobradas da seguinte forma:
80% (oitenta Dor cento) das custas integrais. |
Vide nota 6
Vide nota 6 |
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XIX. Serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento) ascustas devidas pelos registros correspondente à
primeira aquisição imobiliária, comprovada mediante declaração expressa do adquirente, sob as penas da lei, quando houver financiamento pelo sistema financeiro de habitação.
aquisição de imóveis e os de averbação de construção, estarão sujeitos às seguintes limitações: – imóvel até 60 m2 de área construída: 40% do item XIII A (Sem valor declarado); – mais de 60 m2 até 70 m2: 50% do item XIII A (Sem valor declarado); – mais de 70 m2 até 80m2• 60% do item XIII A. |
Vide nota 6 |
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60,00 |
9,42 |
Vide nota 6 |
NOTAS:
1) Nos registros de penhora e de contratos de locação as custas correspondem a 30% (trinta por cento) do valor do item XIII.
2) Nos registros de hipoteca ou usufruto as custas correspondem a 50% (cinquenta por cento) do valor do item XIII.
3) Para o registro de hipoteca e penhora será considerado o valor da dívida e não o valor do imóvel.
4) Com a extinção do MVR – Maior Valor de Referência pela Lei n.O8.177/91, os registros referidos nos itens V e XIX, letras a e b, obedecerão para o cálculo de custas os valores fixados na Lei n.º 8.178/91, Art. 21: 17a região – 2a sub-região: R$ 5.54 e 1 sub-região R$ 6.05.
5) Nos atos traslativos da propriedade que não forem prenotados no prazo de trinta dias, a partir da data de sua celebração, as custas serão calculadas com base no valor constante no último lançamento do IPTU ou IPTR, salvo se o valor declarado no instrumento lhe for superior.
6) O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6% respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).
OBS: O recolhimento do CPC já está incluído nas custas.
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